Advocacia-Geral da União (AGU) afastou uma indenização de R$ 747,3 milhões, em valores atualizados, que uma usina sucroalcooleira pernambucana pleiteava na Justiça desde 1994. Em processo contra a União, a empresa alegava prejuízos causados pela política estatal de fixação de preços do açúcar e do álcool entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993.
A decisão favorável à AGU foi sacramentada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negarem recursos interpostos pela usina.
A empresa alegava que os preços tabelados pelo governo federal não teriam observado os custos médios de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), referência legal da política da época, o que teria causado prejuízos financeiros passíveis de indenização.
O processo discutia se havia responsabilidade civil do Estado na fixação de preços para o setor, o que poderia levar à reparação pretendida. Inicialmente, o TRF5 decidiu que sim e apresentou decisão favorável à empresa. Após a AGU apresentar embargos infringentes, contudo, o entendimento foi alterado.
O TRF5 aceitou o argumento da União de que a Administração não estava vinculada exclusivamente aos estudos da FGV para a definição dos preços e podia considerar outros fatores econômicos. Contrariando a empresa, o dever de indenizar foi rejeitado.
Perícia individual
A usina então ajuizou recursos às duas instâncias superiores da Justiça. O STJ manteve o acórdão do TRF5. O STF, por sua vez, determinou a devolução do processo ao TRF5 para que fosse analisado à luz do tema 826, de repercussão geral, julgado em 2023. O STF estabeleceu que “é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.
